Como escolher o melhor tipo societário ou natureza jurídica para sua empresa.

Se você está pensando em abrir um negócio, é importante entender os diferentes tipos societários ou naturezas jurídicas de empresas. Essas escolhas podem ter um impacto significativo na forma como o seu negócio é estruturado e operado. Neste guia simplificado, você encontrará informações sobre os tipos societários mais comuns, como sociedade limitada, sociedade anônima e empresário individual. Com essas informações, você poderá tomar uma decisão informada sobre qual opção é a melhor para o seu negócio.

 

Entenda as diferenças entre os tipos societários ou naturezas jurídicas.

Antes de escolher o tipo societário ou natureza jurídica para sua empresa, é importante entender as diferenças entre eles. Um tipo societário refere-se à estrutura legal da empresa e como ela é organizada em termos de propriedade e responsabilidade. Conheça os tipos:

 

  • MEI – Microempreendedor Individual

O MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma figura jurídica criada no Brasil com o objetivo de facilitar a formalização de pequenos empreendedores. O MEI é destinado a pessoas que trabalham por conta própria e possuem um faturamento anual limitado. Para se enquadrar nessa categoria, é necessário ter um faturamento de até R$81.000,00 por ano, não ser sócio ou administrador de outra empresa e exercer uma atividade permitida pelo programa. Ao se tornar um MEI, o empreendedor obtém um CNPJ, passa a ter direitos previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, e benefícios como acesso a serviços bancários, emissão de notas fiscais e possibilidade de contratação de um funcionário. Além disso, o MEI possui um regime tributário simplificado, pagando um valor fixo mensal (DAS) que engloba impostos federais, estaduais e municipais. Essa categoria é uma ótima opção para quem está começando um negócio com baixo faturamento e deseja se regularizar de forma simplificada.

  • EI – Empresário Individual

O Empresário Individual, também conhecido como EI, é uma modalidade de empresa em que o empreendedor atua de forma individual, sem a necessidade de sócios. Nesse formato, o empresário responde ilimitadamente pelas obrigações da empresa, ou seja, seu patrimônio pessoal se confunde com o patrimônio da empresa. Para se tornar um Empresário Individual, é preciso registrar a empresa na junta comercial ou no órgão responsável, obter um CNPJ e cumprir com as obrigações fiscais e legais pertinentes. Essa forma jurídica é comumente adotada por empreendedores que desejam ter controle total sobre o negócio, sem a necessidade de dividir decisões ou lucros com outros sócios. No entanto, é importante ressaltar que essa modalidade traz consigo a responsabilidade integral do empresário pelos compromissos assumidos pela empresa, o que requer atenção aos riscos e planejamento adequado.

  • SLU – Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal, também conhecida como Sociedade Unipessoal, é um tipo de empresa que pode ser aberta sem a necessidade de sócios. Diferentemente de outras modalidades, a SLU é composta por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor. Uma característica importante é a separação entre o patrimônio pessoal do empreendedor e o patrimônio da empresa. Isso significa que, em caso de problemas financeiros ou falência, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para quitar as dívidas da empresa. Além disso, a SLU não exige um valor mínimo de capital social, o que torna a abertura mais acessível e não obriga o empreendedor a investir grandes quantias logo no início do negócio. Se você deseja abrir sua empresa de forma rápida e sem a necessidade de sócios, nós podemos cuidar de todos os detalhes para você.

  • LTDA – Sociedade Empresária Limitada

Uma Sociedade Empresária Limitada é um tipo de empresa brasileira muito comum, sendo procurado por permitir a união de pessoas com diferentes formações e características empreendedoras para abrir um negócio. Essas sociedades permitem que os sócios contribuam com um capital de investimento, excluindo, assim, o uso de seu patrimônio pessoal para fins comerciais. Muitas empresas são formadas dessa maneira, com um sócio atuando diretamente nas atividades diárias do negócio, enquanto outros sócios podem estar envolvidos na parte financeira, possuir habilidades complementares ou serem investidores. O que define principalmente a Sociedade Limitada é a separação do patrimônio pessoal dos sócios do capital investido na empresa. Essa separação é estabelecida por meio do Contrato Social, e ao longo do funcionamento da empresa, é mantida e controlada por meio dos procedimentos contábeis realizados.

  • Sociedade Simples

A Sociedade Simples é uma forma de associação na qual dois ou mais profissionais que atuam na mesma área se unem para oferecer serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística, ou de forma cooperativa. Um exemplo comum são as associações e cooperativas de médicos, advogados e outros profissionais que estabelecem parcerias para prestar serviços à sociedade, sem caráter empresarial. Nesse tipo de sociedade, o foco está na colaboração e compartilhamento de conhecimentos e habilidades, visando atender às necessidades e demandas específicas dos clientes. A Sociedade Simples é regulamentada pelo Código Civil e requer a elaboração de um contrato social, que estabelece as responsabilidades, direitos e obrigações dos sócios, assim como as regras de funcionamento da sociedade. É importante ressaltar que, nesse tipo de sociedade, os sócios têm responsabilidade ilimitada pelas obrigações assumidas, o que significa que seus patrimônios pessoais podem ser utilizados para quitar eventuais dívidas.

  • S.A – Sociedade Anônima

Uma Sociedade Anônima, comumente conhecida como S.A., é uma forma jurídica de empresa caracterizada pela participação de acionistas, que são os proprietários das ações emitidas pela empresa. Diferente de outros tipos societários, como a sociedade limitada, a S.A. permite a captação de recursos por meio da venda de ações no mercado de capitais, possibilitando um maior alcance de investidores e uma maior mobilidade do capital. Na S.A., o capital social é dividido em ações, sendo que cada acionista possui uma proporção correspondente às ações que detém. Essa forma de organização permite uma separação clara entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal dos acionistas, limitando a responsabilidade destes últimos ao valor das ações adquiridas. A gestão da S.A. é realizada por meio de um conselho de administração e uma diretoria executiva, que são eleitos pelos acionistas em assembleia geral. A Sociedade Anônima é amplamente utilizada por empresas de grande porte, oferecendo vantagens como acesso a capital, transparência na gestão e a possibilidade de expansão e investimento.

 

Avalie as necessidades e objetivos do seu negócio.

Antes de escolher o tipo societário ou natureza jurídica para sua empresa, é essencial avaliar as necessidades e objetivos do seu negócio. Considere o tamanho da empresa, o número de sócios, a responsabilidade desejada, as vantagens tributárias, as obrigações administrativas e as regulamentações específicas do setor em que você atua. Por exemplo, se você possui uma pequena empresa com poucos sócios e deseja ter responsabilidade limitada pelas dívidas da empresa, uma sociedade limitada pode ser a melhor opção. Por outro lado, se você planeja abrir capital e ter ações negociadas na bolsa de valores, uma sociedade anônima pode ser mais adequada. Além disso, leve em consideração os benefícios e obrigações que cada natureza jurídica oferece. Se você busca vantagens tributárias e simplificações administrativas, uma microempresa pode ser a escolha certa. No entanto, se você está disposto a cumprir regulamentações mais rigorosas e divulgar informações financeiras, uma empresa de grande porte pode ser mais adequada. Ao avaliar as necessidades e objetivos do seu negócio, você poderá tomar uma decisão informada e escolher o tipo societário ou natureza jurídica que melhor se adequa à sua empresa. 

 

Consulte um profissional especializado para tomar a decisão final.

Ao escolher o melhor tipo societário ou natureza jurídica para sua empresa, é essencial consultar um profissional especializado, como um contador ou especialista em direito empresarial. Esses profissionais têm o conhecimento necessário para analisar as características do seu negócio e orientá-lo sobre as obrigações fiscais e tributárias de cada opção.

Eles podem ajudá-lo a entender as diferenças entre os regimes de tributação, como Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido, e como cada um deles afetará a sua empresa. Além disso, eles podem auxiliá-lo na análise dos aspectos fiscais e tributários específicos do seu setor de atuação.

 

Tomar a decisão final com base em informações precisas e atualizadas é fundamental para evitar problemas futuros com o fisco e garantir uma gestão financeira adequada para o seu negócio. Portanto, não hesite em buscar a orientação de um profissional especializado antes de fazer a escolha final.