Carnê Leão: Como funciona? Saiba se você precisa pagar!

A maneira como opera o Carnê Leão é um dos aspectos que causam mais dúvidas na vida tributária dos contribuintes no Brasil. No entanto, a relevância desse assunto não pode ser ignorada. 

Se você é autônomo, recebe aluguéis ou possui qualquer outra fonte de renda que exija o pagamento do Carnê Leão, compreender o funcionamento desse sistema é crucial para manter a contabilidade do negócio em dia. 

Pensando nisso, nesse artigo iremos esclarecer sobre o que é Carnê Leão, quem está sujeito, como proceder para emitir e outras dúvidas. 

 

Siga a leitura!

O que é Carnê Leão?

Vamos começar pelo início? O Carnê Leão consiste em um sistema de pagamento mensal do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) destinado aos contribuintes que recebem certos tipos de rendimentos sujeitos à tributação.

Ao contrário da declaração anual do IRPF, na qual os rendimentos são agregados e o imposto é calculado de uma só vez, o Carnê Leão requer o pagamento mensal do imposto sobre os rendimentos obtidos.

No Carnê Leão, são recolhidos os impostos referentes ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre certos tipos de rendimentos recebidos por indivíduos. As principais fontes de renda sujeitas ao recolhimento do Carnê Leão abrangem:

 

  • Rendimentos de atividades não assalariadas: como profissionais autônomos, freelancers, prestadores de serviços, entre outros;
  • Rendimentos provenientes de aluguéis: aplicável para proprietários de imóveis alugados, quando o valor do aluguel ultrapassa o limite estabelecido pela Receita Federal;
  • Rendimentos de pensões, aposentadorias ou benefícios: direcionados a beneficiários que recebem valores sujeitos ao IRPF.

 

Quem deve pagar o Carnê Leão?

Essa é uma dúvida muito frequente de diversos profissionais. Estão sujeitos ao recolhimento do Carnê Leão os contribuintes que se encaixam em uma das seguintes categorias:

  • Profissionais autônomos e liberais que recebem honorários de pessoas físicas ou jurídicas;
  • Freelancers que prestam serviços mediante contratos de prestação de serviços;
  • Indivíduos que obtêm receitas de aluguéis de imóveis, caso o montante exceda o limite estabelecido pelo Governo;
  • Produtores rurais que comercializam sua produção para pessoas físicas ou para o exterior.

Como emitir o Carnê Leão?

Para emitir o Carnê Leão e realizar o recolhimento mensal do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o contribuinte deve seguir alguns passos que vamos detalhar abaixo.

  1. Identificação da necessidade de recolhimento: O primeiro passo é determinar se você se enquadra nas condições que exigem o pagamento do Carnê Leão. Certifique-se se sua fonte de renda está sujeita a essa forma de recolhimento.
  2. Download do programa do Carnê Leão: A Receita Federal disponibiliza gratuitamente o programa do Carnê Leão em seu site. Através desse programa, o contribuinte realiza o cálculo do valor do imposto a ser recolhido.
  3. Cálculo do valor do imposto: Utilizando as informações dos rendimentos recebidos no mês e as deduções permitidas, o contribuinte calcula o montante do imposto a ser pago no Carnê Leão. Além disso, algumas dicas podem ser úteis nesse processo, como registro de receitas e despesas, identificação das deduções, cálculo do imposto devido, pagamento do imposto e eventual recolhimento adicional.
  4. Preenchimento do carnê e geração do DARF: Após o cálculo, o contribuinte preenche o carnê do Carnê Leão com os dados dos rendimentos e o valor do imposto a ser pago. O programa gera, então, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o montante a ser pago.
  5. Efetuação do pagamento: Por fim, o DARF gerado pode ser pago em agências bancárias, casas lotéricas ou pela internet, utilizando serviços de internet banking.

 

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