Se você é MEI e foi excluído do Simples Nacional, saiba agora o que fazer!

O cenário é o seguinte: você chegou no trabalho e se deparou com uma notícia nada agradável: seu MEI foi excluído do Simples Nacional. E agora, o que fazer? Como recorrer? É possível reverter essa situação?

Bem, já adiantamos que esse problema, apesar de ser incômodo, não é um bicho de sete cabeças. Existem alguns passos chave para que você consiga solucionar MEI excluído do Simples Nacional. 

Pensando nisso, separamos abaixo tudo que você precisa saber para não ter estresse com esse assunto. 

Siga a leitura!

 

Quais as consequências do MEI excluído do Simples Nacional?

A partir da competência do mês de setembro, a Receita Federal deu início ao processo de exclusão de Microempreendedores Individuais (MEIs) do regime do Simples Nacional. Se você é um desses MEIs excluídos, é essencial compreender as consequências desse ato e as medidas a serem tomadas diante dessa mudança.

Ao ser excluído do Simples Nacional, automaticamente sua empresa é enquadrada no regime de tributação do Lucro Presumido. Essa exclusão tem um impacto retroativo à data dos débitos do MEI. Por esse motivo, é crucial verificar no portal do Simples Nacional a data efetiva definida para a exclusão do regime.

Para aqueles MEIs que auferiram receitas durante o período da exclusão, torna-se necessário realizar o recolhimento de todos os tributos devidos, calculados com multas e juros para o período atual. Além disso, é fundamental transmitir todas as obrigações acessórias dentro do novo regime tributário ao qual a empresa está obrigada.

No entanto, se o MEI não registrou nenhum rendimento, ou seja, nenhuma receita proveniente de vendas ou serviços prestados, é possível declarar a inatividade durante esse intervalo.

 

Como retomar as atividades pelo Simples Nacional?

Agora a questão que fica é: afinal, como retomar as atividades? Se os débitos estiverem regularizados até janeiro, é possível solicitar novamente a opção pelo regime do Simples Nacional e, inclusive, o enquadramento como MEI. Esta é uma alternativa viável para quem deseja retomar suas atividades sem esperar até o início do próximo ano.

No entanto, para aqueles que não desejam aguardar até janeiro ou não utilizam mais a empresa, outra opção é proceder com a baixa e a exclusão do CNPJ.

 

O que fazer se seu MEI for excluído?

A exclusão do Simples Nacional para MEIs exige cuidados e ações específicas para regularizar a situação tributária da empresa. 

Nesse contexto, avaliar as condições financeiras e as obrigações durante o período da exclusão é fundamental para determinar o caminho a ser seguido: seja regularizando débitos e retomando a opção pelo Simples Nacional em janeiro, ou optando pela baixa e exclusão do CNPJ, caso não haja mais interesse na continuidade do negócio.

Em outras palavras, entender as implicações e as medidas a serem tomadas após a exclusão do Simples Nacional para MEIs pode evitar problemas futuros e manter a regularidade do negócio. 

Independentemente da decisão tomada, buscar apoio profissional para entender os trâmites legais e encontrar a melhor solução para o seu caso é essencial.

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