A Receita Federal anunciou as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda de 2024, introduzindo melhorias na declaração pré-preenchida e implementando mudanças para aqueles envolvidos em transações na Bolsa de Valores.
Nesse cenário, é fundamental que todo gestor fique atento nessas mudanças. Afinal, esses detalhes podem fazer a diferença na saúde financeira do negócio. Pensando nisso, vamos destacar abaixo tudo que você precisa saber sobre as atualizações para a declaração do Imposto de Renda de 2024.
Siga a leitura!
Quais as novidades no Imposto de Renda de 2024?
Todo ano, algumas novidades são implementadas no processo de declaração e reembolso do Imposto de Renda, visando descomplicar o preenchimento e a compreensão por parte dos contribuintes.
Confira as alterações planejadas para 2024:
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida estará acessível para todos os contribuintes, independentemente da modalidade de declaração.
A Receita Federal do Brasil (RFB) tem como meta atingir 25% das declarações nesse formato, em comparação aos 7,6% registrados em 2023.
Autorização de acesso
Para aqueles que desejam designar a elaboração de sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), será necessária uma autorização de acesso.
Ambas as partes devem possuir conta.gov nos níveis ouro e prata. A autorização para acesso à declaração pré-preenchida só poderá ser realizada online ou via aplicativo.
Além disso, quem concede a autorização só poderá designar acesso a um único CPF, enquanto quem recebe a autorização poderá ter acesso a até 5 CPFs para os quais fará a DIRPF.
Operações na Bolsa de Valores
Diferentemente dos anos anteriores, neste ano, apenas quem realizou vendas superiores a R$ 40 mil ou obteve lucros com incidência do Imposto de Renda é obrigado a declarar, em contraste com a obrigatoriedade para qualquer contribuinte que tenha realizado operações na Bolsa.
Restituição via PIX
A opção pela restituição via Pix, juntamente com o uso da declaração pré-preenchida, terá prioridade para receber a restituição (chave CPF obrigatória).
Essa medida visa impulsionar o uso da declaração pré-preenchida e evitar erros, como falhas ao informar os dados bancários do contribuinte, de acordo com a Receita.
Recuperação automática de informações
Por fim, haverá recuperação automática de dados referentes a imóveis, contas bancárias, criptoativos, doações e fundos de investimento.
Quem deverá declarar o Imposto de Renda?
Outro ponto muito relevante no Imposto de Renda de 2024 é sobre quem precisará declarar. A seguir, veja quais são essas situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40.000,00;
- Possui posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima do limite de R$ 300.000,00;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, com vendas acima de R$ 40 mil em ações ou apurou ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro, dentro do prazo de 180 dias.
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro do ano-calendário;
- Obteve receita bruta anual proveniente de atividade rural acima do limite de R$ 142.798,50;
- Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
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